
A situação da Maternidade na Adolescência é extremamente preocupante na Região Autónoma dos Açores. Temos vindo a apresentar ao longo dos últimos anos, a mais alta taxa de maternidade na adolescência de todo o país. È uma situação que reflectida em percentagem aponta para cerca de 10%, ou seja, em cada 100 grávidas, 10 são adolescentes, o dobro média nacional.
Os efeitos ao nível Social, Económico e Psicológico nos adolescentes que vivenciam este tipo de ocorrências são dramáticos. Situações como o insucesso e abandono escolar são recorrentes, condicionando não só o presente dos jovens, mas também todo o seu futuro.
Por tudo isto, uma intervenção urgente e rigorosa nesta matéria mostra-se fundamental e necessária. Surpreendido fiquei, quando na última sessão Parlamentar Regional ouvi as declarações produzidas por um membro do Partido Socialista.
Não consegui compreender como foi possível anunciarem, que a partir do próximo Verão os Centros de Saúde vão dispor de consultas de planeamento familiar! Os Açorianos não podem consentir que um tema desta gravidade, seja encarado de uma forma tão leviana, como tem sido feito nos últimos tempos.
Há cerca de 9 anos foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2000/A. Chamo a atenção de todos para o seu artigo 6º, que refere exactamente o seguinte: “Nos centros de saúde da Região e nos serviços de ginecologia e obstetrícia dos hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta implementar-se-ão consultas especificas de planeamento familiar”.
Passados nove anos, anuncia-se como solução o que já deveria estar implementado desde o ano 2000. É certo que tal anúncio demonstra de uma forma inequívoca que o referido decreto não se encontra em aplicação, o que me indigna, pois este é um problema gravíssimo, impondo-se assim um tratamento muito especial.
No referido Decreto Legislativo Regional, estão também previstas Acções de Sensibilização (art. 4º), Divulgação (art.5º), e também a definição da importância de uma Educação Afectivo-Sexual , a ser aplicada pelo Sistema Educativo Regional.
O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2000/A é sem dúvida uma mais-valia para a nossa região, contudo só poderá efectivamente ajudar os nossos jovens se for aplicado na prática. Está aqui em causa o futuro de muitos jovens Açorianos, o que me leva seriamente a crer, que a situação da Maternidade na Adolescência nos Açores, poderia ter resultados muito menos preocupantes, caso este tema já tivesse sido encarado de uma forma frontal, dando-lhe a atenção e importância que realmente merece.
Os efeitos ao nível Social, Económico e Psicológico nos adolescentes que vivenciam este tipo de ocorrências são dramáticos. Situações como o insucesso e abandono escolar são recorrentes, condicionando não só o presente dos jovens, mas também todo o seu futuro.
Por tudo isto, uma intervenção urgente e rigorosa nesta matéria mostra-se fundamental e necessária. Surpreendido fiquei, quando na última sessão Parlamentar Regional ouvi as declarações produzidas por um membro do Partido Socialista.
Não consegui compreender como foi possível anunciarem, que a partir do próximo Verão os Centros de Saúde vão dispor de consultas de planeamento familiar! Os Açorianos não podem consentir que um tema desta gravidade, seja encarado de uma forma tão leviana, como tem sido feito nos últimos tempos.
Há cerca de 9 anos foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2000/A. Chamo a atenção de todos para o seu artigo 6º, que refere exactamente o seguinte: “Nos centros de saúde da Região e nos serviços de ginecologia e obstetrícia dos hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta implementar-se-ão consultas especificas de planeamento familiar”.
Passados nove anos, anuncia-se como solução o que já deveria estar implementado desde o ano 2000. É certo que tal anúncio demonstra de uma forma inequívoca que o referido decreto não se encontra em aplicação, o que me indigna, pois este é um problema gravíssimo, impondo-se assim um tratamento muito especial.
No referido Decreto Legislativo Regional, estão também previstas Acções de Sensibilização (art. 4º), Divulgação (art.5º), e também a definição da importância de uma Educação Afectivo-Sexual , a ser aplicada pelo Sistema Educativo Regional.
O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2000/A é sem dúvida uma mais-valia para a nossa região, contudo só poderá efectivamente ajudar os nossos jovens se for aplicado na prática. Está aqui em causa o futuro de muitos jovens Açorianos, o que me leva seriamente a crer, que a situação da Maternidade na Adolescência nos Açores, poderia ter resultados muito menos preocupantes, caso este tema já tivesse sido encarado de uma forma frontal, dando-lhe a atenção e importância que realmente merece.
Comentários
Portanto, as consultas de planeamento familiar são só uma pequena parte da solução. Falta o resto. criarmos maior igualdade social.